CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Instrumento contratual particular entre as partes abaixo qualificadas para a prestação de serviços educacionais.
PARTES QUALIFICADAS
CONTRATANTE: ALUNO (* DADOS DA INSCRIÇÃO)
CONTRATADA: TELEPORT EDUCACIONAL Ltda, sociedade com sede à Rua Imperial 1.639, São José, Recife-PE, CEP: 50.090-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 16.526.012/000-94.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais de Ensino a Distância (EAD), ministrada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme proposta educacional orientada na forma de ensino especificado nas cláusulas seguintes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se legalmente que uma aula é presencial quando aluno e professor estão presentes temporal ou espacialmente. No caso da modalidade de ensino ora pactuado o professor encontra-se espacialmente distante, utilizando-se da tecnologia online.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CURSO - O Curso escolhido tem a finalidade de possibilitar a capacitação e/ou habilitação profissional necessária para a área escolhida. O Curso TÉCNICO é autorizado pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, na forma da legislação vigente.Os demais cursos profissionalizantes, preparatórios e de línguas são cursos livres de acordo com lei 9.394 em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO MÉTODO PEDAGÓGICO - O Curso é desenvolvido no sistema de módulos, com a carga horária estabelecida e com duração total devidamente adequado às exigências da legislação de ensino para a educação à distancia profissional vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO - O valor da presente prestação de serviços educacionais será pago nas seguintes condições: À vista ou parcelado através de boleto bancário ou cartão de crédito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O vencimento para o pagamento será automático na ocasião da inscrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento das parcelas se processará através da postagem eletrônica de boletos bancários na Web, que deverão ser retirados via Internet (web site da CONTRATADA), estando a agência bancária autorizada ao recebimento da mesma até o dia do vencimento exposto no parágrafo anterior, ou por cartão de crédito, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula.
PARAGRÁFO TERCEIRO: É vedado ao CONTRATANTE efetuar o pagamento das parcelas ou de outras taxas à CONTRATADA de qualquer outro modo que não por meio de boleto bancário emitido a partir do referido web site ou cartão de crédito.
PARÁGRAFO QUARTO: Na dispensa de matérias já cursadas, satisfatoriamente, pelo aluno, em outras instituições de ensino,devidamente demonstrado à coordenação do curso, os valores das mensalidades não sofrerão qualquer alteração.
PARÁGRAFO QUINTO: Para obtenção da nota de avaliação e realização dos módulos subsequentes, os alunos deverão estar com as mensalidades devidamente quitadas.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos efetuados após a data do vencimento serão acrescidos de 2% (dois por cento) de multa e 1% ao mês de juros de mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O não pagamento pelo CONTRATANTE de 02(duas) parcelas, relacionadas ao presente contrato, nas suas respectivas datas de vencimento, ensejará a imediata inclusão do nome do CONTRATANTE nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
PARÁGRAFO OITAVO: A não participação da CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados, não o exime do pagamento das mensalidades, tendo em vista à disponibilidade do serviço colocado a disposição pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO: A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar matrícula do CONTRATANTE para outros módulos deste ou de outros cursos, caso este se encontre inadimplente para com o presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: DA RESCISÃO E COBRANÇA - O CONTRATANTE declara-se conhecedor de que a sua matrícula, em virtude da quantidade limitada de vagas, implicou na recusa de candidato excedente, de sorte que eventual inadimplência no recolhimento da prestação mensal acarretará dano à estrutura administrativo-financeira do curso e que a não realização pelos alunos das provas constantes do calendário do curso, que é parte integrante a esse contrato, inviabilizam a continuidade da prestação educacional, podendo, por esses motivos, o CONTRATADO considerar rescindido o presente, com o cancelamento da matrícula do CONTRATANTE, independente de notificação extrajudicial, propondo a devida ação de cobrança da mensalidade não quitada, com os devidos acréscimos constantes do parágrafo terceiro.
CLÁUSULA QUINTA - O (a) CONTRATANTE, desde já, toma ciência de que receberá o DIPLOMA e/ou CERTIFICADO de conclusão do CURSO ora contratado se efetivamente houver concluído todos os seus módulos. A dependência em qualquer disciplina implicará na perda deste direito.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Caberá à CONTRATADA, dentro do modelo de EAD, as seguintes obrigações:
6.1. Disponibilizar o material didático (PDF) para a CONTRATADA.
6.2. Transmissão das aulas do estúdio de geração na sede da CONTRATADA.
6.3. Publicação do portal educacional na Web para possibilitar o desenvolvimento das atividades e estudo a distância por parte da
CONTRATANTE.
6.4. Disponibilização dos boletos bancários para impressão através de seu site para cobrança das mensalidades.
6.5. Atendimento central à CONTRATANTE no que concerne a todos os aspectos pertinentes ao modelo de ensino ora pactuado através de Atendimento por e-mail e/ou Chat.
d. Elaboração do conteúdo a ser transmitido online, bem como aquele publicado no portal educacional na Web.
6.6. Diplomação e/ou certificação da CONTRATANTE no CURSO/MÓDULO objeto do presente. No caso de Diploma, será expedido por Pernambuco nos termos da Lei 5622/2005 19 de dezembro de 2005.
6.7. Aplicação de provas e atividades exigidas pelo projeto pedagógico e plano de aulas do módulo do CURSO ora contratado.
6.8. Oferecimento, quando necessário e exigido pelo projeto pedagógico e plano de aulas do módulo do CURSO ora contratado, laboratórios, equipamentos específicos e/ou ferramentas para o desenvolvimento das aulas práticas.
6.9. Acompanhamento de estágio para fins de registro de indicadores de avaliação curricular.
6.10. Exercer supervisão e auditoria de qualidade dos serviços educacionais prestados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA
7.1. Poderá a CONTRATADA efetuar os seguintes ajustes para aperfeiçoar a qualidade do ensino, bem como a sustentabilidade econômico-financeira deste contrato de prestação de serviços:
7.2. Alterar, adiar e intensificar aulas, de modo a ajustar o calendário a variáveis externas ao controle da CONTRATADA, sempre visando atender ao cumprimento do exercício letivo contratado e à legislação em vigor.
7.3. Realizar, quando irremediável, aulas em dias santos, feriados nacionais, estaduais, municipais; aos sábados e domingos.
7.4. Divulgar as notas e indicadores de avaliação dos discentes no portal educacional da CONTRATADA, na Web.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE tem seus direitos assegurados conforme Regimento Escolar da 2ª CONTRATADA, a sua disposição no website da referida
CONTRATADA, bem como em sua Secretaria Escolar.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Respeitar e cumprir o regimento interno da CONTRATANTE e o projeto pedagógico do CURSO tal e qual autorizado, quando for o caso, pelo sistema nacional de regulação do ensino.Possuir meios de acessar a Internet semanalmente durante, pelo menos, 8 (oito) horas, quer por meio de computador instalado em sua residência, quer no trabalho ou a partir de "lanhouse".
9.2. Agir com ética, respeito e disciplina, tanto na conduta quanto na comunicação com a CONTRATADA, seja por telefone e Internet com as demais partes envolvidas nesta modalidade de ensino. Efetuar os pagamentos das parcelas nos termos da cláusula quarta deste instrumento contratual.
9.3. Realizar os pagamentos, conforme determinado na cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESISTÊNCIA - A desistência do curso ora contratado deverá ser comunicada por escrito a CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE quitar as mensalidades em atraso, sob pena de cobrança judicial dos valores inadimplidos, independente de notificação extrajudicial, com os devidos acréscimos constantes do parágrafo terceiro deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO, uma vez efetivada a matrícula e iniciadas as aulas, não procederá à devolução de qualquer importância paga pelo CONTRATANTE, correspondente a quaisquer das parcelas mensais, independentemente dos motivos apresentados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de desistência do curso, as mensalidades em atraso, serão consideradas até a data de recebimento do comunicado de desistência do curso, protocolado pelo CONTRATANTE na secretária da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: TAXAS ADMINISTRATIVAS - Os serviços administrativos prestados pelo CONTRATADO, tais como: declaração de matrícula, declaração de conclusão de curso, emissão de 2ª (segunda) via de diploma ou histórico escolar, 2ª (segunda) chamada de prova, dentre outros, serão fornecidos mediante pagamento de taxa administrativa com valores estipulados pela secretaria do curso e disponíveis em tabela afixada na secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade em relação ao aluno CONTRATANTE por danos que o mesmo venha a sofrer em razão da inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades escolares que demandarem tal tipo de providência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATANTE desde já concorda que a CONTRATADA:
a. Registrem sua imagem e faça uso das mesmas em material publicitário;
b. Cadastrem seus e-mails de contato e seus logins de acesso a comunidades digitais como Orkut, Facebook, YouTube e outras, e faça uso destes canais de comunicação;
c. Enviem e-mails de divulgação de outros cursos e serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar matrícula do CONTRATANTE para outros módulos deste ou de outros cursos, caso este se encontre inadimplente para com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ENTREGA DOS DIPLOMAS E/OU CERTIFICADOS - O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE o diploma após terem sido cumpridas todas as formalidades, em conformidade com a legislação vigente, dentro do prazo legal estabelecido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do diploma e/ou certificado pelo CONTRATADO será feita na constatação de que o CONTRATANTE esteja quite com a documentação e pagamento total do preço ajustado, conforme as Cláusulas Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá duração até a última aula do CURSO objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA: Em caso de conflito relativo a este contrato, fica eleito o foro da Cidade do Recife, Pernambuco. Por estar assim, ajustado e contratado, eu aceito os termos acima de forma online.
CONTRATANTE CONTRATADA