O Decreto n.º 5622, de 19 de dezembro de 2005, no seu artigo 1º, regulamenta o artigo 80, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que caracteriza a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e Tecnologias de Informação e Comunicação, com o desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos por estudantes e professores.
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